CONTRATO DE ADESÃO DE ACESSO E USO DA PLATAFORMA DE CAPACITAÇÃO MIPEXPERIENCE
Ao ACEITAR e CONCORDAR com este instrumento, VOCÊ, usuário (o “CONTRATANTE”), concorda com todos os termos e condições da Plataforma de Capacitação MipExperience (“Plataforma de Capacitação MipExperience”) disponibilizado por PROMIP MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA, instituída sob a forma jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.256.226/0001-60, sediada na Estrada Bode Branco s/nº, k2, bairro Conceição, Engenheiro Coelho/SP, CEP 13165-000 (a “CONTRATADA”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
Para efeitos deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a) Plataforma de Capacitação MipExperience: ambiente virtual da Edu Labzz Desenvolvimento de Tecnologia Educacional Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.865.833/0001-10, licenciado à CONTRATADA, onde são disponibilizados cursos, treinamentos e materiais didáticos relativos ao Programa MipExperience e a emissão do Documento de Conclusão.
b) Credenciais de Acesso: conjunto de login e senha fornecidos ao CONTRATANTE para acesso individual e intransferível à Plataforma de Capacitação MipExperience pela CONTRATADA.
c) Conteúdos: vídeos, apostilas, apresentações e demais materiais didáticos disponibilizados na Plataforma de Capacitação MipExperience, bem como atualizações e complementos oriundos do Manual do Programa MipExperience (o “MPME”).
d) Usuário: é o indivíduo, também conhecido como CONTRATANTE, que efetivamente acessa e utiliza a Plataforma de Capacitação MipExperience para realizar treinamentos ofertados e se beneficiar dos conteúdos exclusivos nela disponibilizados.
e) Documento de Conclusão: é o documento emitido pela CONTRATADA, por meio da Plataforma de Capacitação MipExperience, que comprova que o CONTRATANTE concluiu integralmente o treinamento oferecido, desde que alcançado o Aproveitamento Satisfatório.
f) Aproveitamento Satisfatório: é a superação das regras de avaliação e aprovação, pré-requisito obrigatório para obter o Documento de Conclusão. Consiste na realização de prova técnica de 5 (cinco) questões, onde o Usuário obriga-se a acertar pelo menos 3 (três). O Usuário terá 3 (três) chances de refazer a prova técnica.
CLÁUSULA 2 – OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto a autorização, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do direito de acesso, uso e navegação na Plataforma de Capacitação MipExperience, em caráter individual, oneroso, não exclusivo, por prazo determinado de 12 (doze) meses.
2.1.1. O objetivo é proporcionar a capacitação do CONTRATANTE, conforme os conteúdos, módulos e atualizações previstos no MPME.
2.2. O treinamento disponibilizado na Plataforma de Capacitação MipExperience contém aulas ministradas por professores e consultores especializados, além de conteúdos constantemente atualizados para garantir alinhamento com as melhores práticas do setor agrícola.
2.3. A Plataforma de Capacitação MipExperience deve ser utilizada exclusivamente para fins de capacitação e emissão do Documento de Conclusão, não sendo permitida a cópia, reprodução, distribuição, licenciamento, sublicenciamento, compartilhamento do conteúdo da plataforma, total ou parcial, ou uso indevido dos materiais disponíveis, sob pena de rescisão contratual e medidas legais cabíveis.
2.4. O Documento de Conclusão é pré-requisito indispensável para prosseguimento no Programa MipExperience, caso seja de interesse do CONTRATANTE, uma vez que certificará a participação nos treinamentos obrigatórios disponibilizados na Plataforma de Capacitação MipExperience, compreensão e aplicação dos princípios de boas práticas agrícolas e do Manejo Integrado de Pragas, garantindo um processo produtivo seguro e sustentável
CLÁUSULA 3 – DO ACESSO E USO DA PLATAFORMA
3.1. O acesso à Plataforma de Capacitação MipExperience será efetuado através do endereço eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, mediante a inserção das Credenciais de Acesso inseridas no https://mipexperience.agr.br/plataforma-ead/
Procedimento de Acesso
3.2. O acesso ao conteúdo da Plataforma de Capacitação MipExperience será disponibilizado após a confirmação do pagamento e cadastro do CONTRATANTE, sendo vedada a cessão ou compartilhamento das Credenciais de Acesso.
3.3. O CONTRATANTE deverá realizar o cadastro na Plataforma de Capacitação MipExperience, fornecendo todas as informações solicitadas de forma completa e verídica.
3.3.1 Após a confirmação do pagamento a CONTRATADA emitirá ao CONTRATANTE, de forma exclusiva e intransferível, o conteúdo da Plataforma de Capacitação MipExperience.
3.3.2. Ao acessar e utilizar a Plataforma de Treinamento, a CONTRATADA se submeterá à adesão dos Termos de Uso e a Política de Privacidade da Toolzz Tecnologia, cujo teor segue desde já disponível para acesso no link: https://www.toolzz.com.br/termos-de-uso
3.4. O acesso será feito mediante login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE e serão enviadas por meio eletrônico, sendo o CONTRATANTE o único responsável por sua guarda e utilização, estando proibido o compartilhamento com terceiros.
3.5. Em caso de esquecimento ou suspeita de comprometimento das Credenciais de Acesso, o CONTRATANTE deverá solicitar o procedimento de recuperação ou redefinição de senha, conforme as orientações disponíveis na própria Plataforma de Capacitação MipExperience.
3.6. O sistema de acesso da Plataforma de Capacitação MipExperience contará com mecanismos de segurança para evitar acessos não autorizados, e a CONTRATADA reserva-se o direito de bloquear ou suspender temporariamente o acesso em caso de suspeita de uso indevido e/ou fraude.
3.7. As Credenciais de Acesso terão validade de 12 (doze) meses, a contar da sua concessão.
Disponibilidade e Funcionamento da Plataforma de Capacitação MipExperience
3.8. A Plataforma de Capacitação MipExperience estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções programadas para manutenção ou atualizações, devidamente comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.9. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a Plataforma de Capacitação MipExperience é disponibilizada na web, online, e, assim sendo, eventual inacessibilidade à internet interromperá o uso, sem que isso responsabilize a CONTRATADA por quaisquer danos daí decorrentes.
3.10. Em caso de falhas ou indisponibilidades que não sejam decorrentes de manutenção programada, a CONTRATADA compromete-se a envidar seus melhores esforços para reestabelecer o acesso o mais rápido possível, sem que tal ocorrência gere direito a indenização ou compensação ao CONTRATANTE.
3.10.1. Quaisquer dúvidas técnicas relacionadas ao acesso ou funcionamento da Plataforma de Capacitação MipExperience deverão ser encaminhadas à CONTRATADA, por meio previsto na cláusula 3.18.2 que fará o encaminhamento ao suporte técnico, quando necessário.
Tramitação dos Cursos e Módulos de Treinamento
3.11. A Plataforma de Capacitação MipExperience contém cursos e módulos de treinamento, organizados de forma sequencial.
3.12. O CONTRATANTE deverá cumprir todas as etapas do treinamento dentro dos prazos estabelecidos para a emissão do Documento de Conclusão.
3.13. Os Conteúdos poderão ser atualizados ou complementados periodicamente, sendo automaticamente disponibilizados ao Usuário.
3.13.1. Os cursos e módulos de treinamento disponíveis na Plataforma de Capacitação MipExperience, deverão ser iniciados e concluídos pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da liberação de acesso, não sendo prevista qualquer hipótese de prorrogação de acesso. Caso esse prazo não seja cumprido, o CONTRANTE, caso tenha interesse, deverá adquirir, mediante pagamento, novo acesso à Plataforma de Capacitação MipExperience.
Monitoramento e Documento de Conclusão
3.14. A CONTRATADA monitorará o progresso do CONTRATANTE na Plataforma de Capacitação MipExperience.
3.15. A conclusão do treinamento será atestada por meio da emissão do Documento de Conclusão, cuja emissão estará condicionada ao Aproveitamento Satisfatório.
3.16. Não será admitido obter o Documento de Conclusão após o prazo de vigência do presente contrato, ainda que o Usuário tenha obtido Aproveitamento Satisfatório. É responsabilidade exclusiva do Usuário realizar o download do Documento de Conclusão enquanto tiver o acesso ativo na Plataforma de Capacitação MipExperience, sob pena de preclusão de direito.
3.17. O CONTRATANTE é responsável por utilizar a Plataforma de Capacitação MipExperience de forma ética, de acordo com este instrumento, da legislação vigente e as regras da CONTRATADA. Em caso de uso indevido e/ou suspeita de fraude, a CONTRATADA poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive suspender e/ou cancelar o acesso.
Suporte Técnico e Comunicação
3.18. A CONTRATADA disponibilizará suporte técnico para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas de acesso e orientação sobre o uso da Plataforma de Capacitação MipExperience, através dos canais de atendimento indicados no seu site oficial ou no próprio ambiente virtual.
3.18.1. O suporte técnico será fornecido pela CONTRATADA mediante abertura de chamado (ticket) pelo Usuário Final, por meio dos canais indicados abaixo. A resposta inicial será fornecida em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a confirmação da abertura. O prazo para confirmação da abertura do chamado será de até 5 (cinco) horas úteis após a abertura do chamado pelo CONTRATANTE. O atendimento via chat estará disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), dentro da Plataforma de Capacitação MipExperience.
3.18.2. Os canais disponíveis de atendimento para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas técnicos, durante o acesso e a utilização da Plataforma de Capacitação MipExperience são:
E-mail: marketing@promip.agr.br
Chat: (19) 99854-6597
Telefone: (19) 99854-6597
3.19. Todas as comunicações, atualizações e notificações relativas ao acesso e andamento dos treinamentos serão enviadas ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE ou publicadas na área de comunicação interna da Plataforma de Capacitação MipExperience.
CLÁUSULA 4 – DO TREINAMENTO
4.1. A conclusão do treinamento será comprovada mediante a emissão do Documento de Conclusão, que atesta o conhecimento das boas práticas agrícolas e manejo integrado de pragas.
4.2. Para o CONTRATANTE que aderir ao Programa MipExperience é exigida a renovação anual do Documento de Conclusão, ou seja, a atualização do treinamento na Plataforma de Capacitação MipExperience, garantindo que o CONTRATANTE esteja em conformidade com as novas diretrizes do MPME.
CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
- Concluir os treinamentos na Plataforma de Capacitação MipExperience, dentro dos prazos assinalados;
- Obter aprovação dos treinamentos;
- Efetuar o pagamento de todas as taxas referentes ao treinamento, conforme os valores acordados e os prazos de pagamento estipulados no contrato.
- submeter-se à nova certificação anual, cumprindo os requisitos estabelecidos e apresentando evidências de conformidade, incluindo a conclusão dos treinamentos obrigatórios na Plataforma de Capacitação MipExperience, caso seja de seu interesse a Certificação e/ou no Selo MIP Experience.
5.2. A CONTRATADA, compromete-se a:
- Disponibilização da Plataforma de Capacitação MipExperience;
- Fornecer suporte técnico para esclarecer dúvidas e auxiliar o CONTRATANTE na utilização da Plataforma de Capacitação MipExperience. No entanto, a responsabilidade final pela conclusão do curso e cumprimento dos requisitos do treinamento é exclusiva do CONTRATANTE;
- Manter a Plataforma de Capacitação MipExperience atualizada com os conteúdos mais recentes, conforme as diretrizes e as melhores práticas do setor agrícola;
- emitir em favor do CONTRATANTE, após a conclusão dos treinamentos, o Documento de Conclusão para os técnicos que atenderem aos critérios estabelecidos.
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- A CONTRATADA se reserva o direito de monitorar o acesso e o progresso do CONTRATANTE nos cursos e módulos, podendo suspender o uso da Plataforma de Capacitação MipExperience em caso de uso indevido, violação e/ou fraude, como, por exemplo, o compartilhamento indevido das credenciais de acesso.
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5.2.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas ou interrupções na Plataforma de Capacitação MipExperience decorrentes de problemas de conexão de internet, manutenção de servidores ou eventos de força maior.
5.2.3. Em hipótese alguma, a CONTRATADA será responsabilizada por danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou quaisquer prejuízos que possam advir do uso indevido ou da impossibilidade de acesso à Plataforma de Capacitação MipExperience.
CLÁUSULA 6 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O acesso à Plataforma de Capacitação MipExperience será remunerado mediante o valor determinado no momento da adesão, por Usuário, a ser pago pelo CONTRATANTE em ato único. O CONTRATANTE deverá realizar o cadastro completo e efetuar o pagamento para acesso à Plataforma de Capacitação MipExperience em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste contrato.
6.1.2 A falta de pagamento no prazo estipulado poderá implicar na suspensão ou cancelamento do acesso.
6.2. Caso o CONTRATANTE tenha interesse em obter a Documento de Conclusão e o Selo MipExperience, será celebrado um contrato específico, nos moldes, cujos valores serão cobrados separadamente. A contratação desse serviço será realizada de forma autônoma e independente, conforme os valores estipulados pela CONTRATADA para esse fim.
CLÁUSULA 7 – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
7.1. Rescisão por Inadimplemento ou Descumprimento: A CONTRATADA poderá rescindir o contrato imediatamente, mediante incidência das penalidades previstas abaixo, caso o CONTRATANTE:
a) Realize uso indevido das credenciais de acesso da Plataforma de Capacitação MipExperience;
b) Descumpra qualquer cláusula essencial deste contrato, após notificação formal e concessão de prazo de 10 (dez) dias corridos para regularização, incluindo, mas não se limitando, ao inadimplemento do pagamento do preço, ao uso indevido do Conteúdo e violação da propriedade intelectual da CONTRATADA.
7.1.1. Em caso de rescisão do contrato, independente do motivo, o CONTRATANTE não terá direito à restituição dos valores pagos, exceto se a rescisão decorrer de falha ou inadimplemento comprovado da própria CONTRATADA.
7.2. Penalidades:
a) Em caso de descumprimento das obrigações financeiras nos prazos estipulados, o CONTRATANTE ficará sujeito à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IPCA, até a integral quitação;
b) Em caso de uso indevido das credenciais de acesso, uso indevido de marca e reprodução desautorizada dos vídeos e materiais do treinamento, o CONTRATANTE ficará sujeito à aplicação de multa de 3 vezes o valor pago pelo acesso à Plataforma de Capacitação MipExperience, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos daí advindos.
c) Em caso de descumprimentos contratuais que não tenham penalidade específica, 30% do valor total pago. Esta penalidade pode ser multiplicada pelo nº de inadimplências identificadas e, caso a reincidência venha a ensejar rescisão motivada nos termos da Cláusula 7.1 “b”, aplicar-se-á a penalidade de 60% sob o valor total pago.
7.3. Da extinção
a) O contrato será extinto automaticamente ao término do prazo de vigência ou em qualquer das situações previstas para rescisão neste instrumento, permanecendo em vigor as cláusulas relativas à confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados, mesmo após a extinção.
CLÁUSLA 8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma de Capacitação MipExperience e ao Programa MipExperience, incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, manuais, software, treinamentos e demais conteúdos são de titularidade exclusiva ou de legítima dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA. O uso indevido desses materiais poderá acarretar a revogação do Documento de Conclusão e a responsabilização legal do CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
8.2. Os materiais disponibilizados na Plataforma de Capacitação MipExperience, incluindo vídeos, manuais, apostilas, apresentações e demais conteúdos, são protegidos por direitos de propriedade intelectual, sendo vedada sua cópia, reprodução, licenciamento, sublicenciamento, distribuição, divulgação, modificação ou compartilhamento sem autorização expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA 9 - PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, garantindo segurança, sigilo e uso exclusivo para os fins do contrato.
9.2. A CONTRATANTE declara e concorda que os dados coletados, incluindo informações cadastrais, informações financeiras, registros de treinamento e auditorias, poderão ser utilizados para: a) Execução do Contrato, incluindo Documento de Conclusão; b) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias; c) Melhoria dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, d) Mailing de marketing para oferta de novos produtos ou serviços, e) Uso institucional pela CONTRATANTE, sempre respeitando os limites da legislação vigente.
9.3. O CONTRATANTE tem direito de acessar, corrigir, solicitar exclusão ou portabilidade de seus dados, conforme previsto na LGPD, podendo entrar em contato com a CONTRATADA para exercer tais direitos.
9.4. Todos dos dados pessoais solicitados pela CONTRATADA são indispensáveis para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA 10 - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES
10.1. Este Contrato é firmado entre as Partes independentes e autônomas, inexistindo qualquer tipo de vínculo societário, trabalhista, de subordinação ou de representação entre elas. As Partes atuarão de forma independente na execução deste Contrato, sendo exclusivamente responsáveis por suas respectivas obrigações e responsabilidades legais e contratuais
10.2. Em nenhuma hipótese as obrigações e responsabilidades de uma das Partes poderão ser transferidas ou imputadas à outra. Cada Parte responderá individualmente por suas ações e omissões, bem como por quaisquer danos que eventualmente causar a terceiros em decorrência do descumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA 11 - DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes concordam em manter sigilo absoluto sobre todas as Informações Confidenciais obtidas, acessadas ou compartilhadas no âmbito deste contrato, comprometendo-se a não as divulgar, compartilhá-las ou utilizá-las para qualquer fim alheio à execução deste contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
11.2. Para fins deste contrato, consideram-se Informações Confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, ou de qualquer outra natureza, incluindo, mas não se limitando aos documentos, dados, planos de negócios, propriedade intelectual e quaisquer outras informações, sejam verbais, escritas, digitais, eletrônicas ou de qualquer outra forma, que sejam identificadas como confidenciais ou que, pela natureza das circunstâncias em que foram divulgadas, devam ser compreendidas como confidenciais. Não serão consideradas Informações Confidenciais às informações públicas e/ou as quais a Parte já tenha acesso antes deste contrato.
CLÁUSULA 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as notificações, comunicações e requerimentos previstos neste Contrato deverão ser feitos por escrito e encaminhados para os endereços indicados pelas partes no cabeçalho deste instrumento, ou para outro endereço que for comunicado por escrito.
12.2. Qualquer alteração ou aditivo a este contrato somente será válido se feito por escrito e assinado pelas partes.
12.3. A CONTRATADA terá o direito de (i) ceder seus direitos ou transferir suas obrigações deste Contrato a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte; (ii) compensar quaisquer reivindicações da outra parte que surjam em relação a este Contrato, a menos que a reivindicação tenha sido estabelecida por sentença final ou seja incontestável pela outra parte; ou (iii) qualquer direito de retenção, a menos que a reivindicação tenha sido estabelecida por sentença final ou seja incontestável pela outra parte.
12.4. Este Contrato constitui acordo e entendimento integral entre as Partes com relação aos assuntos aqui tratados e substitui todos os acordos anteriores, sejam eles orais ou escritos.
12.5. A relação contratual entre as partes abrange desde a etapa de capacitação até a concessão do Documento de Conclusão, formando um processo único e contínuo.
12.6. Os títulos das cláusulas deste contrato têm por finalidade apenas facilitar a referência às mesmas e não deverão ser utilizados para restringir ou ampliar o significado de qualquer disposição.
12.7. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.
12.8. A celebração do presente Contrato obriga as Partes, herdeiros e sucessores.
12.9. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
13. ASSINATURA DIGITAL E FORO
13.1. As Partes concordam que o presente Contrato poderá ser assinado por meio de assinatura digital, com o uso de Documento de Conclusão digital no padrão ICP-Brasil, conferindo a este instrumento a mesma validade jurídica de um documento assinado fisicamente
13.2. As partes elegem o foro da comarca de Piracicaba/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste aditivo.